O Rating de Força Financeira de Seguradora (rating FFS) proporciona a avaliação da força financeira de uma instituição seguradora. O rating FFS é atribuído às obrigações devidas aos detentores de apólice, incluindo obrigações de resseguros assumidas e as obrigações com detentores de contratos, tais como contratos de garantia de investimentos. O rating FFS reflete tanto a capacidade da seguradora em cumprir essas obrigações pontualmente, como a expectativa de recuperação de recebimento pelos detentores de apólice, no caso da seguradora vir a deixar de efetuar pagamentos ou que os pagamentos sejam interrompidos, devido tanto à insolvência da empresa, como a alguma outra forma de intervenção regulatória. No contexto de um rating FFS, a Fitch considera a pontualidade dos pagamentos em relação aos contratos e/ou aos termos da apólice, além de também reconhecer a possibilidade de atrasos razoáveis causados por circunstâncias comuns ao mercado de seguros, incluindo revisão de um pedido de indenização, investigações de fraude e litígios de cobertura.
O rating FFS não engloba as obrigações com segurados existentes em contas segregadas, em relação aos quais os segurados detenham os riscos de investimento ou outros riscos. Entretanto, quaisquer garantias oferecidas aos segurados com respeito a essas obrigações são incluídas no rating FFS.
As expectativas de recuperação se baseiam na análise da Fitch em relação à suficiência dos ativos de uma seguradora para custear as obrigações com segurados, em um cenário no qual pagamentos tenham terminado ou sido interrompidos. Consequentemente, as expectativas de recuperação excluem o impacto de recuperações obtidas de uma garantia patrocinada pelo governo ou fundos de proteção aos segurados. As expectativas de recuperação também excluem o impacto de colateralização ou garantias, tais como cartas de crédito ou ativos fiduciários, que podem amparar algumas obrigações de resseguros.
O rating FFS pode ser atribuído a empresas seguradoras ou de resseguros, em qualquer setor de seguros, incluindo os setores de seguros de vida & previdência, não vida, propriedade / acidentes, saúde, hipoteca, garantia financeira, valor residual e de titularidade de propriedade, bem como empresas administradoras de assistência médica, como organizações de seguro-saúde.
O rating FFS não aborda a qualidade dos serviços de processamento de pagamento de sinistros ou o valor relativo dos produtos vendidos.
O rating FFS pode ser atribuído em escala nacional e internacional. O rating FFS internacional pode ser atribuído utilizando as escalas de Rating de Longo Prazo e de Curto Prazo, enquanto o rating FFS Nacional somente utiliza a escala de Longo Prazo.
O rating FFS usa os mesmos símbolos utilizados pela Fitch Ratings para seus ratings de crédito nacional e internacional de emissões de dívida de longo prazo ou de curto prazo. Entretanto, as definições associadas aos ratings refletem os aspectos singulares dos ratings FFS dentro do contexto da indústria de seguros.
As obrigações cujo pagamento tenha sido interrompido, devido a insolvência, falha da seguradora ou alguma forma de intervenção regulatória, de modo geral, terão ratings entre ‘B’ e ‘C’ nas escalas de Rating FFS de Longo Prazo (Nacional e Internacional). O Rating FFS Internacional de Curto Prazo, atribuído sob as mesmas condições, estará alinhado ao Rating FFS Internacional de Longo Prazo da seguradora.
Escala Internacional de Ratings FFS de Longo Prazo
A seguinte escala de ratings se aplica a ratings em Moeda Estrangeira e em Moeda Local. Os ratings ‘BBB-’ e acima são considerados como sendo ‘seguros’, e os ‘BB+’ e abaixo são considerados como sendo ‘vulneráveis’.
AAA
Excepcionalmente Forte. Os ratings FFS ‘AAA’ denotam a mais baixa expectativa de descontinuidade ou interrupção de pagamentos. São atribuídos apenas no caso de capacidade excepcionalmente forte de atender às obrigações de apólices e de contratos, de forma pontual. É altamente improvável que esta capacidade venha a ser afetada de modo adverso por eventos previsíveis.
AA
Muito Forte. Os ratings FFS ‘AA’ denotam uma expectativa muito baixa de descontinuidade ou interrupção de pagamentos. Indicam capacidade muito forte de atender às obrigações de apólices e de contratos, de forma pontual. Esta capacidade não é substancialmente vulnerável a eventos previsíveis.
A
Forte. Os ratings FFS ‘A’ denotam baixa expectativa de descontinuidade ou interrupção de pagamentos. Indicam forte capacidade de atender às obrigações de apólices e de contratos, de forma pontual. Esta capacidade pode, no entanto, ser mais vulnerável a mudanças nas circunstâncias ou nas condições econômicas do que no caso dos ratings mais altos.
BBB
Bom. Os ratings FFS ‘BBB’ indicam que há, atualmente, baixa expectativa de descontinuidade ou interrupção de pagamentos. A capacidade de atender às obrigações de apólices e de contratos, de forma pontual é considerada adequada, porém, existe maior probabilidade de que alterações adversas nas circunstâncias e condições econômicas possam impactar esta capacidade. Esta é a mais baixa categoria “segura”de rating .
BB
Moderadamente Fraco. Os ratings FFS ‘BB’ indicam que há possibilidade de ocorrer descontinuidade ou interrupção de pagamentos, particularmente em função de alterações econômicas ou de mercado adversas, com o tempo. Entretanto, podem existir alternativas comerciais ou financeiras que permitam que as obrigações de apólices e de contratos sejam atendidas de forma pontual. As obrigações avaliadas nesta ou em categorias mais baixas são consideradas “vulneráveis”.
B
Fraco. Os ratings FFS ‘B’ indicam duas condições possíveis. Se as obrigações ainda estão sendo cumpridas pontualmente, há um risco significativo de que podem ocorrer descontinuidade ou interrupções de pagamento, no futuro, mas persiste uma margem limitada de segurança. A capacidade de continuar pagando pontualmente depende de um ambiente comercial e econômico favorável e sustentável, além de condições favoráveis de mercado. Alternativamente, o rating FFS ‘B’ é atribuído a obrigações que experimentaram descontinuidade ou interrupção de pagamentos, mas com potencial de recuperação extremamente alto. Essas obrigações teriam rating de recuperação ‘RR1’ (Excepcional).
CCC
Muito Fraco. Os ratings FFS ‘CCC’ indicam duas condições possíveis. Se as obrigações ainda estão sendo cumpridas pontualmente, há possibilidade real de que descontinuidade ou interrupção de pagamentos no futuro. A capacidade de continuar efetuando os pagamentos pontualmente depende, fundamentalmente, de um ambiente econômico e de negócios favorável e sustentável e de condições de mercado favoráveis. Alternativamente, o rating FFS 'CCC' é atribuído a obrigações que experimentaram descontinuidade ou interrupção de pagamentos e que têm potencial de recuperação de médio a superior. Essas obrigações receberiam um rating de recuperação 'RR2' (Superior), 'RR3' (Bom) e 'RR4' (Médio).
CC
Os ratings FFS 'CC' indicam duas possíveis condições. Se as obrigações ainda estão sendo cumpridas pontualmente, é provável que ocorra a descontinuidade ou interrupção de pagamentos, no futuro. Alternativamente, o rating FFS 'CC' pode ser atribuído a obrigações que tenham experimentado descontinuidade ou interrupção de pagamentos, com potencial de recuperação de médio a abaixo da média. Essas obrigações teriam rating de recuperação 'RR4' (Médio) ou 'RR5' (Abaixo da Média).
C
Os ratings FFS 'C' indicam duas possíveis condições. Se as obrigações ainda estão sendo cumpridas pontualmente, a descontinuidade ou a interrupção dos pagamentos é iminente. Alternativamente, o rating FFS 'C' é atribuído a obrigações que experimentaram descontinuidade ou interrupção de pagamentos e com potencial de recuperação de abaixo da média a baixo. Essas obrigações teriam rating de recuperação 'RR5' (abaixo da média) ou 'RR6' (baixo).
Observação
"+" ou "-" podem ser acrescentados ao rating para indicar a posição relativa de um crédito na categoria do rating. Esses sufixos não são acrescentados à categoria "AAA" ou aos ratings abaixo da categoria 'CCC' .
Escala Internacional de Ratings FFS de Curto Prazo
O Rating Internacional FFS de Curto Prazo (Rating FFS-CP) proporciona uma análise do perfil de liquidez intrínseco das obrigações de curto prazo de apólices de uma seguradora, cujo prazo de pagamento vence dentro de um ano da data de sua emissão. A Fitch só atribuirá um Rating FFS-CP a seguradoras que também recebem Rating FFS de Longo Prazo.
Ratings 'F1', 'F2' e 'F3' são considerados "seguros," enquanto os ratings 'B' e abaixo são definidos como “vulneráveis.” A escala a seguir se aplica a ratings em moeda estrangeira e local.
F1
Forte. Indica a mais forte liquidez intrínseca e capacidade de pagamento pontual das obrigações de apólices de curto prazo; pode ter um sufixo "+" acrescentado para denotar qualquer dispositivo de crédito excepcionalmente forte.
F2
Moderadamente Forte. Indica um nível satisfatório de liquidez intrínseco e capacidade de pagamento pontual das obrigações a detentores de apólice de curto prazo, mas a margem de segurança não é tão grande como no caso dos ratings mais altos.
F3
Moderado. A capacidade de pagamento pontual das obrigações a detentores de apólice de curto prazo é adequada. Entretanto, alterações adversas a curto prazo podem resultar em redução para “vulnerável”.
B
Fraca. Capacidade mínima de cumprir as obrigações a detentores de apólice de curto prazo, além de vulnerabilidade a alterações adversas a curto prazo nas condições financeiras e econômicas.
C
Muito Fraco. A descontinuidade ou interrupção do pagamento das obrigações a detentores de apólices de curto prazo é uma possibilidade real. A capacidade de cumprir as obrigações de apólices de curto prazo depende unicamente de um ambiente de negócios e econômico favorável e sustentável.
RD
Indica que uma seguradora descontinuou ou interrompeu os pagamentos de uma parte de suas obrigações a detentores de apólices, embora continue a cumprir com outras obrigações.
D
Indica que uma seguradora descontinuou ou interrompeu o pagamento de todas as suas obrigações. Isso inclui seguradoras que continuaram a efetuar pagamentos, mas em valores menores do que os valores totais em contrato.